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Fator R no Simples Nacional: o que é e como calcular

Se você é empresário ou contador e possui uma empresa do Simples Nacional, provavelmente já ouviu falar sobre o Fator R no simples nacional.

Essa regra pode fazer a empresa pagar mais ou menos impostos, dependendo da relação entre o faturamento e a folha de pagamento.

O que é o Fator R

De forma simples, o Fator R é uma regra utilizada para definir como determinadas empresas do Simples Nacional serão tributadas.
Dependendo do resultado encontrado no cálculo, a empresa poderá ser enquadrada no Anexo III ou no Anexo V, o que impacta diretamente no valor dos impostos pagos.

O que entra no cálculo da folha do Fator R

Um ponto chave e bastante importante é sabe quais os tipos de gastos na folha que posso informar para calcular o fato r.
A folha de pagamento do Fator R são considera todos os valores pagos pela empresa nos últimos 12 meses com:
salários dos funcionários;
pró-labore dos sócios;
INSS;
FGTS;
e também a CPP que já vem incluída no DAS do Simples Nacional.

Ou seja, entram praticamente todos os gastos da empresa relacionados aos funcionários e aos sócios.

Vale destacar que, no cálculo do Fator R, são considerados apenas os valores que já foram pagos pela empresa. Ou seja, se o INSS de determinado mês ainda não foi pago, ele não poderá ser utilizado no cálculo naquele período.

Outro ponto importante é que o cálculo da folha de pagamento do Fator R utilizará obrigatoriamente o regime caixa para computar as despesas com a folha.

Já em relação ao faturamento para o cálculo do Fator R segue o regime de competência para.RBT12( Receita bruta acumulada dos 12 meses anterior apuração do período). Isso significa que será considerado todo o faturamento da empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Tanto a RBT12, que representa o faturamento acumulado dos 12 meses anteriores ao período de apuração, como a Folha de salários, incluindo os encargos, acumulada dos 12 meses anteriores ao período de apuração, podem ser encontradas de forma simples através do PGDASD-EXTRATO.

Como calcular

O fator r é dado pela comparação do total pago na folha nos últimos 12 meses dividido com o RBT12( Receita bruta acumulada dos 12 meses anterior apuração do período), se essa razão alcançar um percentual de 28% a empresa será tributada pelo anexo III, já se a razão do fator r for menor que 28%, a empresa será tributada pelo Anexo V.

Situações no cálculo do Fator R

No cálculo do Fator R, existem duas situações mais comuns:
empresas com mais de 12 meses de atividade;
empresas em início de atividade.

Empresas com mais de 12 meses

Folha de salários, incluindo os encargos, acumulada dos 12 meses anteriores ao PA, dividido pela RBT12( Receita bruta acumulada dos 12 meses anterior apuração do período)

Empresas no inicio de sua atividade:

No inicio das atividades em razão da empresa não possuí 12 meses completos o calculo será feito da seguinte forma:

No primeiro mês de atividade para encontrar o fator r, será utilizado o gasto com folha do mês dividido com o faturamento do período. no segundo mês será utilizado a média aritmética para encontrar tanto o gasto com folha como a RBT12, essa regra será utilizada até que a empresa tenha completado os 12 meses para calcular o fator r.

A mesma sistemática de regra segue para o calculo da RBT12:

Depois de encontrar a folha de pagamento proporcionalizada e a RBT12 proporcionalizada, basta aplicar a fórmula do Fator R:
R$ 41.700,00/ R$ 147.900,00 = 0,28
Nesse caso, o resultado do calculo do Fator R do simples nacional foi de 28%.


Atividades que estão no Fator r do simples nacional

As atividades sujeitas ao Fator R são, em sua maioria, serviços intelectuais, técnicos e especializados.

Entre os principais exemplos estão empresas de:

  • tecnologia da informação;
  • engenharia;
  • arquitetura;
  • clínicas médicas;
  • odontologia;
  • fisioterapia;
  • psicologia;
  • veterinária;
  • educação;
  • academias;
  • e outras atividades profissionais regulamentadas.

Outro ponto importante é que o Simples Nacional possui os Anexos I, II, III, IV e V. Porém, nem todos utilizam o Fator R.

Os Anexos I, II e IV não possuem Fator R. Essa regra é utilizada principalmente para atividades que podem ser tributadas entre o Anexo III e o Anexo V.

Como declarar o fator r no PGDAS-D

Dentro do PGDAS-D, para empresas que estão sujeitas ao fator r existem 4 opções que uma empresa pode estar enquadara:

Sujeitos ao fator r, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)

Sujeitos ao fator r, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento

Sujeitos ao fator “r”, com retenção/substituição tributária de ISS

Ou prestações de serviço para o exterior, sujeita ao fator r.

Todas essas atividades estão sujeitas ao Fator R e, por isso, é necessário informar corretamente os gastos com folha de pagamento para realizar o cálculo da tributação.

Conclusão

O Fator R é uma das regras mais importantes do Simples Nacional para empresas prestadoras de serviços.

Dependendo da relação entre faturamento e folha de pagamento, a empresa poderá pagar menos impostos ao ser tributada pelo Anexo III em vez do Anexo V.

Por isso, entender como funciona o cálculo do Fator R e acompanhar esses valores mensalmente é fundamental para um bom planejamento tributário e para evitar pagamentos indevidos de impostos.
Muitas empresas acabam utilizando ferramentas de cálculo para acompanhar o Fator R e evitar erros na apuração dos impostos do Simples Nacional.

Fontes:. Manual do PGDAS-D e Defis 2018
Fontes: Lei Complementar n° 123/2006
Fontes: Resolução CGSN n° 140/2018

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Formado em Ciências Contábeis pela UESPI, atuo na área contábil há mais de 5 anos, ajudando empresas e empresários a entenderem a contabilidade de forma simples e prática. Além da experiência contábil, também sou investidor na bolsa de valores há mais de 10 anos, acompanhando de perto o mercado financeiro, investimentos e gestão financeira.

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